
INFORMATIVO
CADASTRO/RENOVAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TURISMO
A ASSOFRESP, através da sua diretoria, comunica que recebeu
parecer favorável do Ministério do Turismo, representada pelo
Dr. Ricardo Moesch, Diretor do Departamento de Estruturação, Articulação
Turística, quanto ao nosso pedido com relação ao cadastro
e renovação das transportadoras turísticas no referido
órgão, sem a obrigatoriedade de apresentação do
alvará de funcionamento.
Foi encaminhado pelo Ministério do Turismo à regional São
Paulo, autorização para que receba os pedidos de cadastro e renovação
apresentando os documentos exigidos pela legislação e em substituição
ao alvará de funcionamento, a empresa deverá apresentar a Inscrição
da Prefeitura (CCM).
O cadastro e renovação se dará em caráter provisório
de 90 (noventa) dias, até que o Ministério do Turismo e a Prefeitura
de São Paulo crie termo de ajuste e conduta (TAC) a fim de possibilitar
o processamento dos cadastros e renovações normalmente.
Com esta iniciativa fica demonstrado a sensibilidade do Ministério do
Turismo em contribuir para que as empresas que necessitam efetuar seu cadastros
possam fazê-los e continuar exercendo a atividade de transportadores turísticos.
A ASSOFRESP, visando defender os interesses de seus associados e da categoria
de fretamento e turismo de um modo geral, informa que este procedimento será
extensivo a todas as empresas e não só a seus associados.
Esperamos com esta atitude podermos mais uma vez ter dado nossa contribuição
como entidade representativa, não só aos nossos associados, mas
para a categoria de fretamento e turismo como um todo.
Pelo exposto acima manifestamos nossos agradecimentos ao Dr. Ricardo Moesch,
Diretor do
Departamento de Estruturação, Articulação Turística
do Ministério do Turismo em atender nosso pleito.
Abaixo foto da reunião em Brasilia/DF, que ocorreu em 28 de Setembro
de 2009
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Da Esq.p/dir.
Anderson Souza Pinho, Luiz Orestes Rebizzi, Geraldo Maia, Dr. Ricardo
Moesch e
Celso V. Rutkowski |
São
Paulo, 08 de Outubro de 2009
ASSOFRESP