INFORMATIVO 013/2007

DTP/SPTRANS – SÃO PAULO

FISCALIZAÇÃO É INTENSIFICADA E APREENDE VEICULOS QUE COMETEM IRREGULARIDADES

O Departamento de fiscalização do DTP - Departamento de Transporte Publico, executado pela SPTRANS – São Paulo Transportes S/A, está percorrendo as ruas e avenidas de São Paulo a fim de fiscalizar os veículos de fretamento que estão operando irregularmente no município.

As Empresas associadas que executam fretamento dentro do município de São Paulo, devem realizar suas atividades com veículos devidamente regularizados, orientar seus motoristas a não infringirem as legislações, tais como trafegar nos corredores de ônibus, e nas vias onde existe restrição para tráfego de ônibus de fretamento, parar os veículos em vias públicas, e portar os seguintes documentos no veículo:

EMPRESAS COM CADASTRO MUNICIPAL (FRETAMENTO CONTINUO)

• CVS (Certificado de Vinculo ao Serviço) original;
• Cópia autenticada do TA (Termo de Autorização);
• Cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviço ou Anexo 1 – Portaria 090/05 – DOM 26/05/05 - INFORMAÇÕES DO CONTRATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETAMENTO, devidamente protocolado junto ao DTP -Departamento de Transporte Publico;
• Relação de Passageiros,crachá de identificação ou carteirinha;

EMPRESAS COM CADASTRO MUNICIPAL (FRETAMENTO EVENTUAL)

• CVS (Certificado de Vinculo ao Serviço) original;
• Cópia autenticada do TA (Termo de Autorização);
• INFORMAÇÕES DO CONTRATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETAMENTO,ou Nota Fiscal;
• Relação de Passageiros;

EMPRESAS COM CADASTRO INTERMUNICIPAL (FRETAMENTO CONTINUO)

• Veículo vistoriado pela EMTU ou ARTESP ou ANTT, devidamente cadastrados junto ao DTP - Departamento de Transporte Publico;
• Cópia autenticada do Cadastro Simplificado da empresa;
• Cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviço ou Anexo 1 – Portaria 090/05 – DOM 26/05/05 - INFORMAÇÕES DO CONTRATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETAMENTO, devidamente protocolado junto ao DTP -Departamento de Transporte Publico;
• Relação de Passageiros,crachá de identificação ou carteirinha;

EMPRESAS COM CADASTRO INTERMUNICIPAL (FRETAMENTO EVENTUAL)

• Veículo vistoriado pela EMTU ou ARTESP ou ANTT, devidamente cadastrados junto ao DTP - Departamento de Transporte Publico;
• Cópia autenticada do Cadastro Simplificado da empresa;
• INFORMAÇÕES DO CONTRATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETAMENTO,ou Nota Fiscal;
• Relação de Passageiros;

As Empresas que estão em processo de renovação do TA (Termo de Autorização), ou Cadastro Simplificado, deverão colocar em seus veículos cópia simples da Guia de recolhimento paga e carimbada. Caso o CVS esteja vencido orientamos para que não circulem com este veiculo, pois poderá ser apreendido.


São Paulo, 13 de Novembro de 2007.

ASSOFRESP