
CIRCULAR 013
FIM DO ACORDO ENTRE ARTESP E A EMTU
Termina o acordo firmado entre a ARTESP – AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULO e a EMTU – EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S/A, onde era permitido as empresas com cadastro na EMTU, efetuarem fretamento com destino a Santos/SP e Baixada Santista.
Este acordo visava facilitar a ligação entre a região metropolitana de São Paulo a Baixada Santista.
Volta a vigorar a legislação da ARTESP.
As empresas de fretamento deverão obedecer as exigências da legislação em vigor,caso contrário terão os veículos apreendidos pela fiscalização.
Atenciosamente,
São Paulo, 10 de Agosto de 2007.
A Diretoria