CIRCULAR 013

FIM DO ACORDO ENTRE ARTESP E A EMTU

Termina o acordo firmado entre a ARTESP – AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULO e a EMTU – EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S/A, onde era permitido as empresas com cadastro na EMTU, efetuarem fretamento com destino a Santos/SP e Baixada Santista.

Este acordo visava facilitar a ligação entre a região metropolitana de São Paulo a Baixada Santista.

Volta a vigorar a legislação da ARTESP.

As empresas de fretamento deverão obedecer as exigências da legislação em vigor,caso contrário terão os veículos apreendidos pela fiscalização.

Atenciosamente,

São Paulo, 10 de Agosto de 2007.

A Diretoria