
INFORMATIVO 003/2007
DETRAN-SP INICIA A EMISSÃO DE CÓPIAS ADICIONAIS DO
CRLV EM SUBSTITUIÇÃO À CÓPIA AUTENTICADA
O motorista que for parado em uma blitz de trânsito a partir de 16 de abril de 2007 terá que apresentar apenas dois documentos: o original do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), que antes podia ser substituído por cópia autenticada pelo órgão de trânsito, e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), cujo original já era de porte obrigatório.
Essa nova norma faz parte da Resolução 205, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 10 de novembro de 2006, que determina também que não é mais necessário o porte do comprovante de pagamento do IPVA e do DPVAT (Seguro Obrigatório).
O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) publicou em 31 de março, no Diário Oficial, a Portaria DETRAN 888, que regulamenta os procedimentos para o condutor que quiser ter em mãos mais de uma via original do CRLV, em substituição à cópia autenticada.
A partir de 02 de abril, para obter as vias originais adicionas, o proprietário do veículo ou seu procurador legal, de posse de procuração específica com firma reconhecida por autenticidade, poderá providenciar as vias diretamente na sede do Detran-SP, nas Ciretrans ou nos postos do Poupatempo, independente do órgão de cadastro do veículo.
Para isso, deverá apresentar o original do CRLV, um documento de identidade original (RG ou CNH) e o comprovante de pagamento da taxa de R$ 15,65, mesmo valor cobrado anteriormente pela cópia autenticada.
O recolhimento da taxa deverá ser feito nos bancos credenciados sob o código de receita 403-0.
O proprietário do veículo poderá solicitar quantas vias forem necessárias. Neste caso, deverá pagar a taxa correspondente para cada documento emitido.
No Detran-SP, o interessado deverá comparecer ao Setor de Classificação de Placas, prédio Mirim, de posse dos documentos acima solicitados. As vias serão emitidas na hora.
Cada via receberá uma seqüência numérica, que determinará o número de vias solicitadas.
Os documentos adicionais do CRLV só não serão emitidos se o veículo estiver com queixa de furto ou roubo, com bloqueio por falta de transferência ou com bloqueio de ordem Judicial impeditiva.
Em caso de perda ou roubo de uma das vias, o proprietário do veículo deverá registrar um Boletim de Ocorrência e comunicar o Setor de Classificação de Placas.
Alertamos que quem descumprir as normas previstas na resolução estará cometendo infração leve e estará sujeito às penalidades previstas no artigo 232, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 53,20, três pontos na CNH e a retenção do veículo até a apresentação do documento.
Informamos que, de acordo com a resolução 205, do Contran, essa medida visa facilitar a fiscalização de trânsito.
Atenciosamente,
ASSOFRESP