INFORMATIVO 002/2007


CADASTRO DE EMPRESAS INTERMUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DE FRETAMENTO MUNICIPAL

As Empresas cadastradas no DTP - Departamento de Transportes Públicos, que possuam Cadastro Simplificado (Intermunicipal), mas que executam a atividade de fretamento continuo ou eventual, que tem inicio e término dentro do Município de São Paulo, deverão efetuar o cadastramento da empresa como Fretamento Municipal como segue:

DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

A atividade de fretamento de âmbito municipal é classificada sob os regimes:

Contínuo: serviço prestado a um cliente, pessoa jurídica, mediante contrato ou resumo de contrato escrito e passageiros identificados através de lista, crachás ou carteirinhas de identificação de associações ou empresas, para um determinado número de viagens, tendo por objeto o transporte de empregados, dirigentes de empresas, estudantes, associados e usuários;

Eventual: serviço prestado à pessoa ou a um grupo de pessoas, mediante contrato ou resumo de contrato por escrito, para uma viagem, com emissão de nota fiscal.

O operador da atividade de fretamento de âmbito municipal deverá apresentar requerimento com cópias autenticadas dos documentos a seguir arrolados, na Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari para obtenção do Termo de Autorização:

CCM - Comprovante de inscrição no Cadastro dos Contribuintes Mobiliários (no CÓDIGO 2429, na qualidade de prestador do serviço de transporte);

CNPJ - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

ATO CONSTITUTIVO - Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO - No caso de sociedades civis, deverá ter a prova da diretoria em exercício;

FICHA DE BREVE RELATO DA JUNTA COMERCIAL (JUCESP);

ISS – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal (referente aos tributos vinculados à atividade de prestação de serviços de transporte ou documentos comprobatórios de eventuais isenções tributárias);

IPVA – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (referente aos tributos vinculados à atividade de prestação de serviços de transporte ou documentos comprobatórios de eventuais isenções tributárias);

DPVAT – Seguro obrigatório recolhido no código 03 (três);

PROVA DE REGULARIDADE FISCAL perante a Fazenda Federal;

CERTIDÃO DA DIVIDA ATIVA DA UNIÃO;

INSS – Certidão negativa de débitos relativos à Seguridade Social (prova de regularidade);

FGTS – Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

COMPROVANTE DE REGULARIDADE DE MULTAS DE TRÂNSITO;

CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;

CRV – Certificado de Registro de Veiculo;

DECLARAÇÃO DOS LOCAIS - Adequados para estacionamento e manutenção dos veículos;

Atenciosamente,

São Paulo,16 de Janeiro de 2007.
ASSOFRESP