
INFORMATIVO 002/2007
CADASTRO DE EMPRESAS INTERMUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO
DE FRETAMENTO MUNICIPAL
As Empresas cadastradas no DTP - Departamento de Transportes Públicos, que possuam Cadastro Simplificado (Intermunicipal), mas que executam a atividade de fretamento continuo ou eventual, que tem inicio e término dentro do Município de São Paulo, deverão efetuar o cadastramento da empresa como Fretamento Municipal como segue:
DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A atividade de fretamento de âmbito municipal é classificada sob os regimes:
Contínuo: serviço prestado a um cliente, pessoa jurídica, mediante contrato ou resumo de contrato escrito e passageiros identificados através de lista, crachás ou carteirinhas de identificação de associações ou empresas, para um determinado número de viagens, tendo por objeto o transporte de empregados, dirigentes de empresas, estudantes, associados e usuários;
Eventual:
serviço prestado à pessoa ou a um grupo de pessoas, mediante contrato
ou resumo de contrato por escrito, para uma viagem, com emissão de nota
fiscal.
O operador da atividade de fretamento de âmbito municipal deverá
apresentar requerimento com cópias autenticadas dos documentos a seguir
arrolados, na Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari para obtenção do
Termo de Autorização:
CCM - Comprovante de inscrição no Cadastro dos Contribuintes Mobiliários (no CÓDIGO 2429, na qualidade de prestador do serviço de transporte);
CNPJ - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
ATO CONSTITUTIVO - Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO - No caso de sociedades civis, deverá ter a prova da diretoria em exercício;
FICHA DE BREVE RELATO DA JUNTA COMERCIAL (JUCESP);
ISS – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal (referente aos tributos vinculados à atividade de prestação de serviços de transporte ou documentos comprobatórios de eventuais isenções tributárias);
IPVA – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (referente aos tributos vinculados à atividade de prestação de serviços de transporte ou documentos comprobatórios de eventuais isenções tributárias);
DPVAT – Seguro obrigatório recolhido no código 03 (três);
PROVA DE REGULARIDADE FISCAL perante a Fazenda Federal;
CERTIDÃO DA DIVIDA ATIVA DA UNIÃO;
INSS – Certidão negativa de débitos relativos à Seguridade Social (prova de regularidade);
FGTS – Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
COMPROVANTE DE REGULARIDADE DE MULTAS DE TRÂNSITO;
CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
CRV – Certificado de Registro de Veiculo;
DECLARAÇÃO DOS LOCAIS - Adequados para estacionamento e manutenção dos veículos;
Atenciosamente,
São
Paulo,16 de Janeiro de 2007.
ASSOFRESP