INFORMATIVO 015

LIMINAR CANCELA COBRANÇA DO
SELO TURISMO DE APARECIDA DO NORTE


Liminar concedida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, suspende os efeitos da Lei Municipal de Aparecida nº. 3346 de 30 de Dezembro de 2005, que criou o SELO TURISMO, no Município de Aparecida do Norte, alegando aparente infração ao art.163, parágrafo V, da constituição do Estado de São Paulo.

Fica, portanto suspenso à obrigatoriedade por parte das empresas de fretamento efetuar o pagamento do SELO TURISMO.


São Paulo,19 de Julho de 2006.
ASSOFRESP