
INFORMATIVO 006
LEI QUE REGULAMENTA A ATIVIDADE DE FRETAMENTO NO MUNICIPIO DE ITAQUAQUECETUBA
A ASSOFRESP esteve reunida nesta quarta feira 17/05/2006, na Secretária
Municipal de Transportes de Itaquaquecetuba, com o assessor jurídico
Dr.Rogério Pereira Maia Tarento, a fim de esclarecer alguns pontos referentes
à lei que regulamenta a atividade de fretamento no Município de
Itaquaquecetuba, no qual foi exposto ao assessor jurídico, que se comprometeu
a encaminhar ao Exmo.sr. Secretário Municipal de Transportes, a fim de
agendarmos nova reunião a fim de esclarecermos os pontos divergentes.
Por isto posto orientamos aos associados que executam a atividade de fretamento continuo/eventual dentro do município de Itaquaquecetuda, ou que apenas o utiliza como passagem, que efetuem a operação com veículos devidamente cadastrados pela E.M.T.U., com selo de vistoria em validade, e xérox do Contrato de Prestação de Serviço de Fretamento, a fim de não sofrerem apreensões, no ato da fiscalização, sendo que em uma eventual apreensão por descumprimento das exigências gerará a multa de R$ 1.200,00 e se reincidente R$ 2.400,00.
Tão logo tivermos resposta sobre nossas reivindicações, estaremos informando aos associados os procedimentos.
Atenciosamente,
ASSOFRESP