INFORMATIVO 003/2006
COMPLEMENTO EXPLICATIVO
PORTARIA 067/06 - DTP

DTP – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE PUBLICO, altera conforme Portaria 067/06 de 17 de Março de 2006, as renovações e obtenções do TA – Termo de Autorização, para as empresas que operam na atividade de fretamento continuo, no âmbito municipal e intermunicipal como segue:

EMPRESA MUNICIPAL:

As operadoras de atividade de fretamento continuo de âmbito municipal, deverão apresentar ao DTP-Departamento de Transporte Publico, para obtenção e renovação do Termo de Autorização (TA), o formulário (INFORMAÇÕES DO CONTRATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETAMENTO), para cada serviço, preenchido em 02 (duas) vias, (Conforme modelo em anexo),somente para novas linhas.

OBS: Na ocasião da renovação do TA (Termo de Autorização), a operadora que não tiver novas linhas a cadastrar, deverá fazer declaração informando que não tem linhas novas a serem cadastradas. A operadora que tiver linhas a serem excluídas deverá apresentar declaração de solicitação de exclusão de linha com o respectivo (INFORMAÇÕES DO CONTRATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETAMENTO) original.


EMPRESA INTERMUNICIPAL:
As operadoras de atividade de fretamento continuo, de âmbito intermunicipal, deverão também apresentar o formulário (INFORMAÇÕES DO CONTRATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETAMENTO), para cada serviço, preenchido em 02 (duas) vias, (Conforme modelo em anexo),somente para novas linhas,para obtenção e renovação do Cartão de Cadastro Simplificado.

OBS: Na ocasião da renovação do Cartão de Cadastro Simplificado, a operadora que não tiver novas linhas a cadastrar, deverá fazer declaração informando que não tem linhas novas a serem cadastradas. A operadora que tiver linhas a serem excluídas deverá apresentar declaração de solicitação de exclusão de linha com o respectivo (INFORMAÇÕES DO CONTRATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETAMENTO) original.


Para todos os veículos vinculados ao serviço de fretamento de âmbito intermunicipal será efetuado cadastro simplificado da frota, não sendo mais emitido o CVS (Cadastro de Vinculo ao Serviço), mediante a apresentação do certificado de vistoria veicular, ou documento similar, expedido pelo órgão Estadual (EMTU – Relação da Frota e ARTESP – Relação da Frota) ou Federal (ANTT – Cartão de Vistoria e Certificado de Segurança Veicular)
Fica estabelecido que a periodicidade da vistoria veicular estará vinculada ao período de vigência das vistorias estabelecidas pelos órgão Estadual ou Federal competente.


São Paulo,11 de Março de 2006.


ASSOFRESP