
INFORMATIVO 001/2006
DPVAT – Resolução Nº. 138 – Autorização
de pagamento no licenciamento em cota única.
Conforme Resolução nº. 138,de 28 de Novembro de 2005, do
Conselho Federal de Seguros Privados (CNSP),publicada no DOU de 01/12/2005,
autorizou, o pagamento do DPVAT para os veículos da categoria 3 e 4,
em cota única, juntamente com o licenciamento ou emplacamento do veículo.
Prêmio Anual R$ 479,51 + IOF R$ 9,59 = R$ 489,10
A ASSOFRESP sugere que todas as empresas mantenham cópia deste informativo em seus veículos e orientem seus motoristas.
Atenciosamente.
São Paulo, 03 de Janeiro de 2006
ASSOFRESP