INFORMATIVO 001/2006


DPVAT – Resolução Nº. 138 – Autorização de pagamento no licenciamento em cota única.


Conforme Resolução nº. 138,de 28 de Novembro de 2005, do Conselho Federal de Seguros Privados (CNSP),publicada no DOU de 01/12/2005, autorizou, o pagamento do DPVAT para os veículos da categoria 3 e 4, em cota única, juntamente com o licenciamento ou emplacamento do veículo.
Prêmio Anual R$ 479,51 + IOF R$ 9,59 = R$ 489,10

A ASSOFRESP sugere que todas as empresas mantenham cópia deste informativo em seus veículos e orientem seus motoristas.


Atenciosamente.

São Paulo, 03 de Janeiro de 2006

ASSOFRESP