
CIRCULAR 027/2009
Procedimentos para Obtenção e Renovação
do Termo de Autorização em cumprimento a Lei nº 14.971 de
25/08/2009
Seção
I
Das Condições para o Exercício da Atividade de Fretamento
Art. 2º. As atividades de fretamento somente poderão ser desempenhadas
no Município de São Paulo por pessoas jurídicas que possuam
Termo de Autorização - TA, expedido pela Secretaria Municipal
de Transportes - SMT.
Obs: Operador da atividade de fretamento que possuía antes da
promulgação da Lei nº 14.971, Cadastro Simplificado (Intermunicipal),
em validade, a partir de 25 de agosto de 2.009, tiveram seu cadastro simplificado
automaticamente transformado em TA – Termo de Autorização,
respeitando a data de validade do cadastro, não tendo a obrigatoriedade
de realizar novo cadastro. A exigência se fará necessária
quando da renovação cumprindo-se os procedimentos abaixo.
§ 1º. O Termo de Autorização - TA será fornecido
às operadoras que apresentarem os seguintes documentos:
I - ato constitutivo, devidamente registrado nos órgãos competentes
e ficha de breve relato;
II - inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ;
III - inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários
- CCM do Município em que estiver localizada a sua sede;
IV - prova da regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
V - prova da regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
VI - autorização de fretamento emitida pela autoridade competente,
no caso de fretamento intermunicipal, interestadual ou internacional;
VII - comprovação de frota operacional, de no mínimo 01
(um) veículo;
VIII - requerimento em formulário específico do Departamento de
Transportes Públicos - DTP.
Emissão de CVS – Certificado de Vinculo ao Serviço
Obs: Procedimento obrigatório ao operador da atividade de fretamento
que realiza transporte rotineiro e não rotineiro de passageiros.
Art. 3º. Para cada veículo que desempenhar a atividade, as operadoras
deverão requerer o respectivo Certificado de Vínculo ao Serviço
- CVS, apresentando os seguintes documentos:
I - Certificado de Propriedade do Veículo - CRV, em nome da operadora
ou de seus sócios;
II - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
III - comprovante de aprovação em vistoria técnica, nos
termos da legislação em vigor (Vistorias DTP/EMTU/ARTESP/ANTT)
IV - comprovante de regularidade perante o Programa de Inspeção
e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP, nos termos da
legislação em vigor;
V - comprovante de recolhimento do Seguro Obrigatório por Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, no código
3;
VI - apólice de seguro, individual ou coletiva, de responsabilidade civil
objetiva e de acidentes por passageiro, no valor de R$ 50.000,00 por passageiro
(Portaria nº 067/09 art.3º).
OBS: Exigência relacionada abaixo somente para obtenção
de cadastro novo.
VII - comprovante da idade máxima do veículo de:
a) 15 (quinze) anos, no caso de ônibus;
b) 10 (dez) anos, no caso de micro-ônibus e veículos mistos;
VIII - comprovação, por meio de vistoria a ser realizada no veículo
pela Secretaria Municipal de Transportes, do atendimento a:
a) legislação federal, estadual e municipal sobre acessibilidade
das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida,(A SER REGULAMENTADA);
1 - adaptação de todos os veículos à norma ABNT/NBR
15.320 de 2005, ou outra superveniente que a revogue, até a data de 03
de dezembro de 2014, (A SER REGULAMENTADA);
2 - não obstante o dispositivo do item acima, para emissão de
novos Certificados de Vínculo ao Serviço - CVS - será necessária
a comprovação das especificações estabelecidas na
ABNT/NBR 15.320 de 2005 ou outra superveniente que a revogue; (A SER REGULAMENTADA);
b) regulamentação vigente, quanto ao nível máximo
de enxofre em seu combustível. (A SER REGULAMENTADA);
São Paulo,13 de Outubro de 2009.
Atenciosamente
ASSOFRESP