CIRCULAR 022/2009


RESTRIÇÃO PARA A CIRCULAÇÃO DE ÔNIBUS FRETADO



Senhores associados,

No dia 29 de junho de 2.009, pela manhã o Secretário Municipal de Transportes de São Paulo, Alexandre de Moraes em entrevista coletiva na sede da Prefeitura de São Paulo, divulgou a criação da Zona Máxima de Restrição à Circulação de Fretados (ZMRF) de maneira autoritária, sem dar continuidade às negociações que estavam ocorrendo entre ASSOFRESP,Sindicato e Secretaria.

A ASSOFRESP, está estudando alternativas a serem adotadas, a fim de minimizar os efeitos das medidas anunciadas.

Junto com a restrição foram criadas 13 áreas de embarque e desembarque. Nas estações de metrô: Imigrantes, Jabaquara, Conceição, Sumaré, Barra Funda e Belém. Nas estações de trem: Morumbi, Berrini, Cidade Jardim, Hebraica/Rebouças, Pinheiros, Cidade Universitária. E ainda no Expresso Tiradentes, na estação Sacomã.

De acordo com o Secretário a restrição passa a valer no dia 27 de julho e abrange os seguintes logradouros. Ou seja “passa a ser proibida a circulação de veículos de transporte fretado dentro da área interna ao polígono formado pelas vias relacionadas abaixo, nos dias úteis, no horário das 5 às 21 horas”.

A seguir as vias onde não se poderá adentrar:

Avenida Ricardo Jafet
Avenida Professor Abraão de Moraes
Avenida Afonso d´Escragnolle Taunay
Avenida dos Bandeirantes
Avenida Vereador José Diniz
Avenida Roque Petroni Júnior
Avenida das Nações Unidas (marginal Pinheiros)
Avenida Professor Frederico Hermann Júnior
Avenida Pedroso de Moraes
Rua Cardeal Arcoverde
Avenida Sumaré
Avenida Auro Soares de Moura Andrade
Avenida Marquês de São Vicente
Rua Norma Gianotti
Rua Sérgio Tomáz
Avenida do Estado
Avenida Tereza Cristina

Clique para visualizar o MAPA

Atenciosamente,

São Paulo,30 de Junho de 2009

Celso Vieira Rutkowski
Diretor Executivo