
CIRCULAR 013/2009
DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGÁTORIO NOS VEÍCULOS QUE REALIZAM FRETAMENTO DENTRO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
As Empresas que executam fretamento dentro do município de São Paulo, devem realizar suas atividades com veículos devidamente regularizados, portando os seguintes documentos:
EMPRESAS COM CADASTRO MUNICIPAL (FRETAMENTO CONTINUO)
•
CVS (Certificado de Vinculo ao Serviço) original;
• Cópia autenticada do TA (Termo de Autorização);
• Cópia autenticada do Formulário “Informações
do Contrato da Prestação de Serviço de Fretamento”,
nos termos do Anexo I da Portaria nº 300/2008;
• Formulário “Informações de Percurso no Centro
Expandido - IDA”, nos termos do Anexo II da Portaria nº 300/2008;
• Formulário “Informações de Percurso no Centro
Expandido - VOLTA”, nos termos do Anexo III da Portaria nº 300/2008;
• Formulário “Informações de Percurso Completo
- Ida (Anexo IV) da Portaria nº 300/2008;
• Formulário “Informações de Percurso Completo
- VOLTA” (anexo V) da Portaria nº 300/2008;
• Relação de Passageiros,crachá de identificação
ou carteirinha;
EMPRESAS COM CADASTRO MUNICIPAL (FRETAMENTO EVENTUAL)
•
CVS (Certificado de Vinculo ao Serviço) original;
• Cópia autenticada do TA (Termo de Autorização);
• INFORMAÇÕES DO CONTRATO DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE FRETAMENTO,ou Nota Fiscal;
• Relação de Passageiros;
EMPRESAS
COM CADASTRO INTERMUNICIPAL (FRETAMENTO CONTINUO)
• Veículo vistoriado pela EMTU ou ARTESP ou ANTT, devidamente cadastrados
junto ao DTP - Departamento de Transporte Publico;
• Cópia autenticada do Cadastro Simplificado da empresa;
• Cópia autenticada do Formulário “Informações
do Contrato da Prestação de Serviço de Fretamento”,
nos termos do Anexo I da Portaria nº 300/2008;
• Formulário “Informações de Percurso no Centro
Expandido - IDA”, nos termos do Anexo II da Portaria nº 300/2008;
• Formulário “Informações de Percurso no Centro
Expandido - VOLTA”, nos termos do Anexo III da Portaria nº 300/2008;
• Formulário “Informações de Percurso Completo
- Ida (Anexo IV) da Portaria nº 300/2008;
• Formulário “Informações de Percurso Completo
- VOLTA” (anexo V) da Portaria nº 300/2008;
• Relação de Passageiros,crachá de identificação
ou carteirinha;
EMPRESAS COM CADASTRO INTERMUNICIPAL (FRETAMENTO EVENTUAL)
•
Veículo vistoriado pela EMTU ou ARTESP ou ANTT, devidamente cadastrados
junto ao DTP - Departamento de Transporte Publico;
• Cópia autenticada do Cadastro Simplificado da empresa;
• INFORMAÇÕES DO CONTRATO DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE FRETAMENTO,ou Nota Fiscal;
• Relação de Passageiros;
As Empresas que estão em processo de renovação do TA (Termo de Autorização), ou Cadastro Simplificado, deverão colocar em seus veículos cópia simples da Guia de recolhimento paga e carimbada. Caso o CVS esteja vencido orientamos para que não circule com este veiculo, pois poderão sofrer as penalidades vigentes na legislação em vigor.
São Paulo,30 de Março de 2009
ASSOFRESP