CIRCULAR 009/2009

ANTT-AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO PARA FRETAMENTO INTERESTADUAL/INTERNACIONAL

APRESENTAÇÃO
O sistema de autorização de viagem está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, permitindo às transportadoras a emissão da autorização de qualquer terminal de computador com acesso à Internet. Além disso proporciona segurança e fidelidade ao documento emitido.
A autorização de viagem será concedida somente via Internet e somente às empresas detentoras de Certificado de Registro para Fretamento – CRF.
O código de acesso é enviado à empresa, juntamente com o CRF, depois de concluído seu cadastramento.

Documentos exigidos pela Resolução 1166, a partir de 26.12.2005:

Cópia autenticada do Certificado de Registro para Fretamento - CRF;

Autorização de viagem com a relação de passageiros;

Comprovação do vínculo dos motoristas com a detentora do CRF;

Cópia autenticada da apólice de seguro de responsabilidade civil, com cobertura total durante todo o período da viagem. Caso o pagamento seja mensal, também são obrigatórios os originais ou cópias autenticadas de todos os comprovantes de pagamento do seguro;

Nota fiscal da prestação do serviço no caso de Fretamento Eventual ou Turístico;

Certificado de Segurança Veicular – CSV, emitido nos termos da Resolução CONTRAN nº 185, de 04.11.2005;

Formulário para registro das reclamações de danos ou extravio de bagagem;

Etiquetas de bagagens;

Na prestação de serviço internacional, a empresa deverá portar a documentação exigida pelos Acordos Internacionais;

No caso de viagem internacional é necessário o porte do "Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional";
Conforme acordado com os países do Mercosul, para realizar viagem internacional as empresas permissionárias e autorizadas devem portar em seus veículos o Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV;
Para realizar a Inspeção Técnica Veicular a transportadora deverá procurar uma empresa credenciada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no endereço eletrônico - www.dprf.gov.br , ou se preferir poderá fazer a citada inspeção em qualquer país do Mercosul;
A fiscalização de viagens internacionais, a partir de 01.07.2004, será realizada pela ANTT e órgãos conveniados como o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, nos pontos de fronteiras e ao longo das rodovias brasileiras, de acordo com o Decreto nº 5.462, de 09 de junho de 2005, - Protocolo Adicional sobre infrações e sanções do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT;
Nas viagens internacionais deverão constar obrigatoriamente no Roteiro de Viagem os pontos de fronteira a serem utilizados na ida e na volta. O mapa dos pontos de fronteira encontra-se no site da ANTT, em Transporte Internacional;

Nota:
O não cumprimento das disposições estabelecidas no Título IV da Resolução ANTT n.º 19, de 23 de maio de 2002, no que se refere aos prazos de comunicação de acidentes à ANTT, sujeitará a transportadora à aplicação das penalidades previstas no Decreto n.º 2.521/98.
Compete e é de responsabilidade da empresa autorizatária o arquivamento e guarda de cópia das autorizações de viagem por ela expedidas.

Fiscalização e Segurança do Sistema
Para garantir maior credibilidade e inviolabilidade ao documento que autoriza as viagens de fretamento eventual e turístico, o sistema prevê a impressão de um código de controle criptografado que permitirá aos órgãos de fiscalização verificar, via Internet, a autenticidade do documento.

Atenciosamente


ASSOFRESP