
CIRCULAR 009/2009
ANTT-AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO PARA FRETAMENTO INTERESTADUAL/INTERNACIONAL
APRESENTAÇÃO
O sistema de autorização de viagem está disponível
24 horas por dia, todos os dias da semana, permitindo às transportadoras
a emissão da autorização de qualquer terminal de computador
com acesso à Internet. Além disso proporciona segurança
e fidelidade ao documento emitido.
A autorização de viagem será concedida somente via Internet
e somente às empresas detentoras de Certificado de Registro para Fretamento
– CRF.
O código de acesso é enviado à empresa, juntamente com
o CRF, depois de concluído seu cadastramento.
Documentos exigidos pela Resolução 1166, a partir de 26.12.2005:
Cópia autenticada do Certificado de Registro para Fretamento - CRF;
Autorização de viagem com a relação de passageiros;
Comprovação do vínculo dos motoristas com a detentora do CRF;
Cópia autenticada da apólice de seguro de responsabilidade civil, com cobertura total durante todo o período da viagem. Caso o pagamento seja mensal, também são obrigatórios os originais ou cópias autenticadas de todos os comprovantes de pagamento do seguro;
Nota fiscal da prestação do serviço no caso de Fretamento Eventual ou Turístico;
Certificado de Segurança Veicular – CSV, emitido nos termos da Resolução CONTRAN nº 185, de 04.11.2005;
Formulário para registro das reclamações de danos ou extravio de bagagem;
Etiquetas de bagagens;
Na prestação de serviço internacional, a empresa deverá portar a documentação exigida pelos Acordos Internacionais;
No caso
de viagem internacional é necessário o porte do "Seguro de
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional";
Conforme acordado com os países do Mercosul, para realizar viagem internacional
as empresas permissionárias e autorizadas devem portar em seus veículos
o Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV;
Para realizar a Inspeção Técnica Veicular a transportadora
deverá procurar uma empresa credenciada pelo Departamento de Polícia
Rodoviária Federal, no endereço eletrônico - www.dprf.gov.br
, ou se preferir poderá fazer a citada inspeção em qualquer
país do Mercosul;
A fiscalização de viagens internacionais, a partir de 01.07.2004,
será realizada pela ANTT e órgãos conveniados como o Departamento
de Polícia Rodoviária Federal, nos pontos de fronteiras e ao longo
das rodovias brasileiras, de acordo com o Decreto nº 5.462, de 09 de junho
de 2005, - Protocolo Adicional sobre infrações e sanções
do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT;
Nas viagens internacionais deverão constar obrigatoriamente no Roteiro
de Viagem os pontos de fronteira a serem utilizados na ida e na volta. O mapa
dos pontos de fronteira encontra-se no site da ANTT, em Transporte Internacional;
Nota:
O não cumprimento das disposições estabelecidas no Título
IV da Resolução ANTT n.º 19, de 23 de maio de 2002, no que
se refere aos prazos de comunicação de acidentes à ANTT,
sujeitará a transportadora à aplicação das penalidades
previstas no Decreto n.º 2.521/98.
Compete e é de responsabilidade da empresa autorizatária o arquivamento
e guarda de cópia das autorizações de viagem por ela expedidas.
Fiscalização
e Segurança do Sistema
Para garantir maior credibilidade e inviolabilidade ao documento que autoriza
as viagens de fretamento eventual e turístico, o sistema prevê
a impressão de um código de controle criptografado que permitirá
aos órgãos de fiscalização verificar, via Internet,
a autenticidade do documento.
Atenciosamente
ASSOFRESP