
CIRCULAR 008/2009
Procedimentos
para Renovação do Termo de Autorização e Cartão
de Cadastro Simplificado
Renovação do Termo de Autorização
O operador da atividade de fretamento de âmbito municipal deverá apresentar requerimento com cópias autenticadas dos documentos a seguir arrolados, na rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, para renovação do Termo de Autorização , às Pessoas Jurídicas.
I - Comprovante de inscrição no Cadastro dos Contribuintes Mobiliários - CCM, na qualidade de prestador do serviço de transporte;(DISPENSADO PARA EMPRESAS FORA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO);
II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - Prova
de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal e Estadual, referente aos
tributos vinculados à atividade de prestação do serviço
de transporte, tais como ISS e IPVA, apresentando documento comprobatório
sobre eventuais pedidos de isenções tributárias; em andamento
ou em definitivo.
VI - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual;
VII – Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
VIII - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS;
IX - Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
X - Declaração dos locais adequados para estacionamento e manutenção dos veículos.
Apresentar contrato de constituição da empresa, a última alteração e Ficha de Breve Relato expedida pela Junta Comercial de São Paulo.
A renovação
do Termo de Autorização, deverá ocorrer anualmente, no
Departamento de Transportes Públicos, podendo ser solicitada nos 90 (noventa)
dias que antecedem seu vencimento.
A não renovação do Termo de Autorização,
do Certificado de Vínculo ao Serviço ou do Cadastro de Condutor,
no prazo estabelecido, implicará, automaticamente na remoção
do veículo e na aplicação das infrações e
penalidades previstas na regulamentação vigente.
Valor da Taxa R$ 315,20
Renovação
do Cartão de Cadastro Simplificado Intermunicipal
O operador da atividade de fretamento contínuo de âmbito intermunicipal
deverá realizar cadastramento simplificado no Departamento de Transportes
Públicos do Município de São Paulo-DTP, na rua Joaquim
Carlos, 655 - Pari ou no endereço eletrônico específico,
sendo emitido um Cartão de Cadastro Simplificado, mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
I - CNPJ válido;
II – Contrato Social;
III - Relação de Registro dos veículos autorizados a operar expedida pelo órgão competente, (EMTU/ ARTESP/ ANTT /EMBRATUR);
IV – Certificado expedido pelo órgão,(EMTU/ARTESP/ANTT/EMBRATUR);
*** Laudo de Vistoria, somente para empresas com cadastro na ANTT
A atividade de fretamento de âmbito municipal ou intermunicipal, nos limites da Cidade de São Paulo, sem o Termo de Autorização ou vencido, caracterizará atividade ilegal no termos do artigo 34 da Lei nº13.241, de 12 de dezembro de 2001.
Valor da Taxa R$ 35,60
São Paulo,11 de Março de 2009.
ASSOFRESP