
CIRCULAR 005/2009
PRAZO PARA
O RECADASTRAMENTO DE PERCURSOS
Em cumprimento da Portaria nº 300/2008 - DTP.GAB.
Prezados associados,
Informamos que o prazo para o envio e entrega dos cadastros a que se refere a Portaria nº 300/2008 do DTP – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE PÚBLICO, se encerra em 30/01/2009.
As empresas deverão encaminhar e protocolar os respectivos formulários abaixo relacionados para a Rua Joaquim Carlos, 655, Pari, no Bloco D (setor fretamento):
I - Formulário “Informações do Contrato da Prestação de Serviço de Fretamento”, nos termos do Anexo I desta Portaria, preenchido em duas vias;
II - Formulário “Informações de Percurso no Centro Expandido - IDA”, nos termos do Anexo II desta Portaria, preenchido em duas vias;
III - Formulário “Informações de Percurso no Centro Expandido - VOLTA”, nos termos do Anexo III desta Portaria, preenchido em duas vias.
IV -Formulário “Informações de Percurso Completo – IDA”, nos termos do Anexo IV desta Portaria, preenchido e duas vias;
V - Formulário “Informações de Percurso Completo - VOLTA”, nos termos do Anexo V desta Portaria, preenchido em duas vias;
OBS: Além
dos documentos relacionados acima as empresas deverão gravar os referidos
formulários em mídia ex:(CD -ROM ou Disquete), e entregar juntamente
com os formulários impressos e retirar 01 (uma) via devidamente protocolada,
após tirar xerox (AUTENTICADA), e colocar nos veículos destinados
a execução do fretamento.
Encaminhar via correio eletrônico para o e-mail: dtpsac@prefeitura.sp.gov.br
.
Salientamos que as operadoras da atividade de fretamento contínuo de âmbito Municipal e Intermunicipal que não apresentarem as informações serão consideradas irregulares e poderão sofrer a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 9º do Decreto n. º 42.423 de 23/09/2002, decorrido o prazo limite que é 30/01/2009.
A cada novo
contrato de prestação de serviço de fretamento contínuo
de âmbito Municipal e Intermunicipal, as operadoras da atividade de fretamento
deverão efetuar o cadastro e apresentar os referidos formulários.
Segue em anexo a Portaria nº.300/2008 e respectivos anexos
Atenciosamente
São Paulo,29 de Janeiro de 2.009
ASSOFRESP