CIRCULAR 005/2009

PRAZO PARA O RECADASTRAMENTO DE PERCURSOS
Em cumprimento da Portaria nº 300/2008 - DTP.GAB.

Prezados associados,

Informamos que o prazo para o envio e entrega dos cadastros a que se refere a Portaria nº 300/2008 do DTP – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE PÚBLICO, se encerra em 30/01/2009.

As empresas deverão encaminhar e protocolar os respectivos formulários abaixo relacionados para a Rua Joaquim Carlos, 655, Pari, no Bloco D (setor fretamento):

I - Formulário “Informações do Contrato da Prestação de Serviço de Fretamento”, nos termos do Anexo I desta Portaria, preenchido em duas vias;

II - Formulário “Informações de Percurso no Centro Expandido - IDA”, nos termos do Anexo II desta Portaria, preenchido em duas vias;

III - Formulário “Informações de Percurso no Centro Expandido - VOLTA”, nos termos do Anexo III desta Portaria, preenchido em duas vias.

IV -Formulário “Informações de Percurso Completo – IDA”, nos termos do Anexo IV desta Portaria, preenchido e duas vias;

V - Formulário “Informações de Percurso Completo - VOLTA”, nos termos do Anexo V desta Portaria, preenchido em duas vias;

OBS: Além dos documentos relacionados acima as empresas deverão gravar os referidos formulários em mídia ex:(CD -ROM ou Disquete), e entregar juntamente com os formulários impressos e retirar 01 (uma) via devidamente protocolada, após tirar xerox (AUTENTICADA), e colocar nos veículos destinados a execução do fretamento.
Encaminhar via correio eletrônico para o e-mail: dtpsac@prefeitura.sp.gov.br .

Salientamos que as operadoras da atividade de fretamento contínuo de âmbito Municipal e Intermunicipal que não apresentarem as informações serão consideradas irregulares e poderão sofrer a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 9º do Decreto n. º 42.423 de 23/09/2002, decorrido o prazo limite que é 30/01/2009.

A cada novo contrato de prestação de serviço de fretamento contínuo de âmbito Municipal e Intermunicipal, as operadoras da atividade de fretamento deverão efetuar o cadastro e apresentar os referidos formulários.

Segue em anexo a Portaria nº.300/2008 e respectivos anexos

Atenciosamente

São Paulo,29 de Janeiro de 2.009

ASSOFRESP